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Nosso escritório presta serviços em diversas áreas do direito, atendendo a particulares e empresas. 
O atendimento a clientela é personalizado. Informamos e esclarecemos os andamentos processuais mercê apresentação periódica de relatórios. - 16.2.2011 - 9:28 rendimentos recebidos de forma acumulada por contribuintes pessoa física decorrentes de ações trabalhistas, aposentadorias, pensões e pagamentos feitos por governos estaduais e municipais, como precatórios trabalhistas, terão que ser tributados de forma distinta e registrados em separado dos demais rendimentos no campo específico "rendimentos recebidos acumuladamente" na declaração do Imposto de Renda
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