em Vindo
Nosso escritório presta serviços em diversas áreas do direito, atendendo a particulares e empresas.
O atendimento a clientela é personalizado. Informamos e esclarecemos os andamentos processuais mercê apresentação periódica de relatórios. - 16.2.2011 - 9:28 rendimentos recebidos de forma acumulada por contribuintes pessoa física decorrentes de ações trabalhistas, aposentadorias, pensões e pagamentos feitos por governos estaduais e municipais, como precatórios trabalhistas, terão que ser tributados de forma distinta e registrados em separado dos demais rendimentos no campo específico "rendimentos recebidos acumuladamente" na declaração do Imposto de Renda
Direito
Cívil
Nosso escritório presta serviços em diversas áreas do direito, atendendo a particulares e empresas.
O atendimento a clientela é personalizado. Informamos e esclarecemos os andamentos processuais mercê apresentação periódica de relatórios.
Direito Previdenciário
Hoje, a Bonilha Advogados, em processo de crescimento estrutural, além de atender Empresas e Empregados, também presta serviços para outros escritórios de advocacia na área de execução trabalhista, em que se tornou especialista, bem como nas áreas de Direito Empresarial, Civil e Previdenciário.Bonilha na Mídia
Folgar no carnaval pode significar menos dinheiro no bolso
Isso porque no calendário oficial de feriados, essa festa não entra; entrar na folia depende de acordos com o patrão.
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A empresa deve arcar com toda a despesa de transporte do funcionário? - 25.2.2011 - 17:11
A empresa onde trabalho paga somente uma certa quantia do valor total que gasto com condução. Existe uma lei que obriga as empresas a custear toda a despesa com transporte que o empregado utiliza para trabalhar?
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TRT21 - Receita muda registro de Imposto de Renda sobre ações trabalhistas - 16.2.2011 - 9:28
Os rendimentos recebidos de forma acumulada por contribuintes pessoa física decorrentes de ações trabalhistas, aposentadorias, pensões e pagamentos feitos por governos estaduais e municipais, como precatórios trabalhistas, terão que ser tributados de forma distinta e registrados em separado dos demais rendimentos no campo específico "rendimentos recebidos acumuladamente" na declaração do Imposto de Renda
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